JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000531-83.2019.5.00.0000

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
14/12/2020

TST – Agravo 1000531-83.2019.5.00.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA, COM CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. Em virtude do julgamento do recurso de revista interposto pelo requerente, ora agravante, nos autos do Processo nº TST-RR-34-60.2018.5.23.0007, em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com o pedido de tutela de urgência, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000531-83.2019.5.00.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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