Agravo 1000991-65.2022.5.00.0000
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDEFERIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Constatado julgamento do recurso na ação principal para o qual se pretendia a obtenção de efeito suspensivo (DEJT 28/04/2023). Assim, a presente tutela cautelar perde o seu objeto, ante a ausência de interesse de agir, ficando prejudicado o exame do agravo. Extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.…