JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000693-78.2019.5.00.0000

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo 1000693-78.2019.5.00.0000, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO INTERPOSTO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO DE REVISTA, COM CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de agravo interposto pela requerida contra decisão monocrática em que se deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente formulado pela empresa requerente. Em virtude do julgamento do recurso de revista interposto pela requerente, ora agravada, nos autos do Processo nº TST-RR-11707-91.2016.5.03.0002, transitado em julgado e em relação ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo com o pedido de tutela de urgência, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto e do interesse de agir, com a consequente extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000693-78.2019.5.00.0000. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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