Embargos de Declaração 0000257-29.2015.5.08.0106
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento de todos os pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 1…