JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000578-91.2017.5.06.0351

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0000578-91.2017.5.06.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Na decisão embargada foi adotada tese explícita acerca da matéria discutida, a partir do entendimento vinculante do STF . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000578-91.2017.5.06.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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