JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010394-55.2015.5.03.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010394-55.2015.5.03.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126. Apesar de o reclamante requerer a majoração do quantum arbitrado, ao argumento de o corte do plano de saúde ter ocorrido durante a suspensão do contrato de trabalho em decorrência do recebimento do auxílio doença, constata-se que o Regional manteve o valor registrando apenas que o montante se mostra adequado e suficiente para atender aos fins a que se destina, pois desestimula novas práticas sem configurar uma forma de enriquecimento indevido. Ou seja, não há manifestação acerca dos fatos relacionados pelo empregado. Sendo assim, o exame do pedido como apresentado encontra óbice na Súmula 126 do TST, o que impede a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010394-55.2015.5.03.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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