- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010155-45.2020.5.03.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No tema "plano de saúde - obrigação de fazer", não há como identificar violação direta ao artigo 5º, II, da CF, pois o quadro fático traçado pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), indica que "o depoimento do preposto da reclamada não deixou dúvida quanto à alteração contratual lesiva e discriminatória dirigida ao autor, na condição de empregado antigo, em relação a colegas que se encontram na mesma situação funcional, inclusive outros colegas sindicalistas" . Ficou demonstrado que o autor tem direito à "cobertura mais ampla com direito a internação em 'quarto', até porque tal condição permaneceu inalterada para empregados da reclamada que se encontram na mesma situação funcional do reclamante" . Com relação ao tópico "danos morais", considerado o ato ilícito praticado pela ré relacionado "ao direito à saúde do empregado e seus familiares, ferindo a dignidade do reclamante, além de ter sido feita de forma discriminatória, pois outros empregados na mesma condição não tiveram o plano de saúde alterado", não se percebe afronta ao art. 5º, II, da CF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS . VALOR ARBITRADO . RECURSO MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. O recurso de revista obstaculizado está desfundamentado à luz do art. 896, § 9º, da CLT, pois só há indicação de violação à legislação infraconstitucional (art. 223-G da CLT), no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010155-45.2020.5.03.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.