JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020735-47.2016.5.04.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020735-47.2016.5.04.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 462 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que a transcrição realizada nas razões do recurso de revista satisfaz o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 462 DO TST. 2) VALE-TRANSPORTE. SÚMUL 460 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT pelo Regional ao reclamado, ainda que se trate de reconhecimento de vínculo em juízo, sem qualquer registro de provocação de mora por parte do reclamante, mesmo porque incompatível com a natureza do vínculo adotado pela antes da decisão judicial . O reclamado defende indevida a penalidade, por entender que seu cabimento limita-se aos casos em que não há controvérsia sobre o direito ao recebimento das verbas rescisórias. Aduz não ser este o caso dos autos, pois pairava controvérsia sobre a relação jurídica estabelecida entre as partes e, ainda que se trata de situação em que a jurisprudência sobre o caso foi alterada. Transcreve arestos a confronto. No tocante ao vale transporte, no o Regional consignou incidir a diretriz da Súmula 460 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020735-47.2016.5.04.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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