JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-95.2019.5.02.0060

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000437-95.2019.5.02.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM DESFAVOR DE SINDICATO NÃO BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . O Regional manteve a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários de sucumbência, consignando a impossibilidade do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, ante a ausência de prova da hipossuficiência econômica. O recorrente alega indevida a condenação e insiste no direito aos benefícios da justiça gratuita pela mera declaração de hipossuficiência. Aponta violação dos artigos 7º, XXXV, da Constituição Federal, 790, § 4º, da CLT, OJ 304 da SBDI-1 e item I da Súmula 437, ambas do TST e Súmula 481 do STJ. Transcreve julgado do STJ e Tese de IUJ do TRT da 9ª Região. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000437-95.2019.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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