JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0113000-88.2009.5.04.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0113000-88.2009.5.04.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEFINITIVA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. AÇÕES COM DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. BASE DE CÁLCULO DEVIDAMENTE OBSERVADA NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0113000-88.2009.5.04.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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