JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0141600-90.2007.5.04.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0141600-90.2007.5.04.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A decisão foi clara no sentido de que a contribuição indistinta de todos os sócios, instituída na Assembleia Geral de Participantes em 1994, era considerada alteração prejudicial, na medida em que não prevista, no caso do autor, no Plano Fundador. Por sua vez, o argumento da reclamada de que houvesse previsão de tal contribuição no novo plano BRTPrev de 2002, para o qual o autor optou por migrar, nos mesmos moldes da alteração de 1994, não foi objeto de tese explícita pelo Tribunal Regional, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0141600-90.2007.5.04.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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