JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000440-17.2016.5.02.0202

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 1000440-17.2016.5.02.0202, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . O Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios da devedora subsidiária. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000440-17.2016.5.02.0202. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0005017-34.2015.5.10.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que sendo " Infrutíferas as tentativas de constrição de bens da empresa executada, realiza…

Agravo 0012056-31.2020.5.15.0096

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada pelo juízo de ori…

Agravo 0000309-96.2018.5.20.0005

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que decretada a desconsideração da personalidade jurídica e determinada a inclusão …

Agravo 0010655-11.2015.5.15.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme consignado na decisão agravada, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (artigo 89…

Agravo 0000646-27.2011.5.02.0201

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que decretada a desconsideração da personalidade jurídica e d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.