- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
TST – Agravo 1001019-04.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. COVID-19. DETERMINAÇÃO DE TESTAGEM EM MASSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. 1 – Decisão corrigenda proferida em liminar de mandado de segurança em que determinada a adoção de testagem em massa como medida de enfretamento ao COVID-19. 2 - Constata-se que a decisão monocrática apontada como corrigenda, à qual a parte pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, de modo que a presente correição parcial perdeu seu objeto, impondo-se a sua extinção sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001019-04.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 16/12/2020.)
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