- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 16/12/2020
TST – Agravo 1001224-33.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. COVID–19. EMPREGADOS QUE COABITAM COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO. DECISÃO CORRIGENDA SUBSTITUÍDA. PERDA DO OBJETO. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança, mantendo tutela de urgência proferida em ação civil pública, na qual determinado ao ora corrigente que se abstivesse de convocar para as atividades presenciais os empregados que coabitassem com pessoas do grupo de risco. 2 – Decisão agravada que extinguiu a correição parcial sem resolução do mérito. 3 – Constatação de que a decisão monocrática apontada como corrigenda foi substituída por acórdão no qual fora julgado o mandado de segurança e declarado prejudicado o agravo regimental ao qual a requerente postulou efeito suspensivo nestes autos, situação que robustece a convicção de que a presente correição parcial perdeu seu objeto, impondo-se a manutenção de sua extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001224-33.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 16/12/2020.)
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