- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000762-31.2017.5.09.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. MATÉRIAS TRAZIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 2. PAGAMENTO POR FORA (PREMIAÇÃO). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NOS REFERIDOS TEMAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DA RECLAMADA . MATÉRIA TRAZIDA NO RECURSO DE REVISTA. 3. HORAS EXTRAS . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85, IV/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000762-31.2017.5.09.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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