- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0021209-97.2016.5.04.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 221 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 452 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021209-97.2016.5.04.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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