JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021209-97.2016.5.04.0011

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0021209-97.2016.5.04.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 221 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N.º 452 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021209-97.2016.5.04.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCS DE 2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Hip…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452/TST. 3. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. IN…

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