- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-24.2017.5.15.0079, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL DE 12x36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Segundo o Regional (Súmula 126/TST), não há acordo coletivo com previsão de adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, sendo inválido o regime especial e, em consequência, devidas as diferenças de horas extras. A Súmula 85 do TST não se aplica aos regimes especiais de trabalho, como na hipótese, sendo devidas como extraordinárias aquelas que ultrapassarem a oitava diária, com os reflexos postulados na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012002-24.2017.5.15.0079. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.