JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-24.2017.5.15.0079

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-24.2017.5.15.0079, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL DE 12x36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Segundo o Regional (Súmula 126/TST), não há acordo coletivo com previsão de adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, sendo inválido o regime especial e, em consequência, devidas as diferenças de horas extras. A Súmula 85 do TST não se aplica aos regimes especiais de trabalho, como na hipótese, sendo devidas como extraordinárias aquelas que ultrapassarem a oitava diária, com os reflexos postulados na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012002-24.2017.5.15.0079. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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