JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010018-37.2020.5.03.0110

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 0010018-37.2020.5.03.0110, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DA RECLAMANTE APÓS A REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE DEMISSÃO CONCOMITANTE DE OUTROS EMPREGADOS SEM HISTÓRICO DE AFASTAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento contido na Súmula nº 126 do TST e no artigo 896, §1º-A, incisos I e IV , da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010018-37.2020.5.03.0110. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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