- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011395-35.2018.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Verifica-se que a reclamada não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão a quo em relação à nulidade da arrematação, bem como o trecho do acórdão que julgou esses embargos. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a reintegração da reclamante ao emprego, tendo em vista que a demissão por justa causa em razão do suposto abandono de emprego ocorreu em 07/12/2016, período no qual a autora estava recebendo auxílio-doença. 2.2 . Com efeito, a reclamante percebeu o auxílio doença no período de 13/11/2016 a 06/12/2016, sendo que o benefício foi estendido até 06/03/2018, por determinação da sentença proferida na ação previdenciária nº 1000301- 22.2017.8.26.0296. 2.3 . Para dissentir desta conclusão faz-se necessário o reexame das provas dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011395-35.2018.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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