JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010034-64.2015.5.03.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010034-64.2015.5.03.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA E ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante .". A alegação recursal pertinente à ilicitude da terceirização em atividade-fim da empresa tomadora está superada pelas diretrizes fixadas pelo E. STF. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Precedentes desta Subseção . 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. ". O acórdão embargado, ao afastar a isonomia em face da licitude da terceirização praticada pelas Reclamadas, está em sintonia com a referida tese do E. STF. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 383 da C. SBDI-I. Precedentes desta Subseção. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010034-64.2015.5.03.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000404-66.2015.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do t…

Agravo em Recurso de Revista 0000960-65.2012.5.05.0035

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entr…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000665-80.2014.5.03.0110

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer o…

Embargos em Recurso de Revista 0000135-89.2014.5.17.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONCESSIONÁRIA DO SETOR ELÉTRICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA E ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer …

Embargos em Recurso de Revista 0000491-86.2010.5.01.0039

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - TELEMARKETING - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nº 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.