JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001043-77.2013.5.06.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001043-77.2013.5.06.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA Nº 337 DO TST É incensurável a decisão que negou seguimento aos Embargos, já que não cumpridos os requisitos da Súmula nº 337 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001043-77.2013.5.06.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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