JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101788-05.2016.5.01.0047

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0101788-05.2016.5.01.0047, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS - INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL É manifestamente incabível a interposição de Agravo de Instrumento para impugnar decisão denegatória do seguimento de Embargos à SBDI-I. Julgados. Agravo de Instrumento não conhecido, com aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 793-B, VI e VII, da CLT). (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101788-05.2016.5.01.0047. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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