JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000055-37.2018.5.05.0007

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000055-37.2018.5.05.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA - INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA - FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL É manifestamente incabível a interposição de Agravo de Instrumento para impugnar decisão denegatória do seguimento de Embargos à SBDI-I. Julgados. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000055-37.2018.5.05.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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