- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084600-03.2014.5.13.0025, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. CAIXA DE LOJA - ACUSAÇÃO PATRONAL REFERENTE AO DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. USO INDEVIDO DE IMAGEM - USO DE CAMISETA COM PROPAGANDA DE FORNECEDORES DE PRODUTOS - DANO MORAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." A ausência de transcrição, ou a transcrição parcial e deficiente, dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não observa o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CAIXA DE LOJA - DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO - QUEBRA DE CAIXA. CAIXA DE LOJA - ACUSAÇÃO PATRONAL REFERENTE AO DESAPARECIMENTO DE NUMERÁRIO - DANO MORAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." A ausência de transcrição, ou a transcrição parcial e deficiente, dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, não observa o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0084600-03.2014.5.13.0025. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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