JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011387-21.2015.5.15.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011387-21.2015.5.15.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. REVISTA NAS BOLSAS E PERTENCES. O Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao fundamento de que a reclamante tinha sua bolsa revistada na presença de clientes e outros empregados, tanto na entrada quanto na saída, mediante retirada dos pertences e etiquetando-se aqueles que também fossem porventura vendidos na loja em que a reclamante trabalhava. Nesse contexto, a caracterização de exposição vexatória autoriza a condenação imposta pelo Regional, conforme jurisprudência. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu trecho algum do acórdão recorrido no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011387-21.2015.5.15.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-43.2018.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-74.2014.5.09.0041

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a primeira parte do item IV da Súmula nº 85 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSPEÇÃO NOS PERTENCES DA EMPREGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por of…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100561-28.2017.5.01.0246

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. REVISTA NO CORPO, EM BOLSAS E PERTENCES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-87.2016.5.10.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. REVISTA AOS PERTENCES PESSOAIS. O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza por dissenso pretoriano, na medida em que o aresto de fls. 821/828 é proveniente de órgão judicante não previsto no artigo 896, "a", da CLT e os de fls. 831 recaem no óbice da Súmula nº 296 do TST, por não partirem das mesmas especificidades fáticas examinadas pelo Regional relativamente aos danos morais e ao valor arbitra…

Agravo 0000323-84.2018.5.05.0462

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA DE PERTENCES DO EMPREGADO. ASSÉDIO MORAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e realizar o cotejo analít…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.