JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000449-97.2017.5.05.0033

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000449-97.2017.5.05.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não enseja reparação civil, porquanto não caracterizado ato ilícito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000449-97.2017.5.05.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 29/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000035-80.2017.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences da reclamante. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de mo…

Recurso de Revista 0000525-60.2021.5.05.0008

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior con…

Recurso de Revista 0000479-84.2015.5.05.0007

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E MOCHILAS - NÃO CONFIGURADO O ATO ILÍCITO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de afronta ao art. 5º, XXII, CF/88 e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justifi…

Recurso de Revista 0001152-70.2017.5.05.0019

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SBDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não a…

Recurso de Revista 0000709-97.2019.5.05.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.