JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000525-60.2021.5.05.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000525-60.2021.5.05.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. REVISTA DE PERTENCES SEM CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLITICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais pela realização de revista pessoal nos pertences do reclamante. 2. O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a revista em bolsas e sacolas dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado e sem contato físico, não enseja reparação civil, porquanto não caracterizado ato ilícito. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000525-60.2021.5.05.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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