- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista 0074000-93.2006.5.05.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS . INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O § 1º do art. 897 da CLT estabelece que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Assim, a exigência de atualização dos valores incontroversos à data da interposição do agravo de petição, como condição de admissibilidade do recurso, configura ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República, uma vez que o legislador não condiciona o conhecimento do referido recurso ao cumprimento dessaexigência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0074000-93.2006.5.05.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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