JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000428-13.2015.5.05.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000428-13.2015.5.05.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O § 1º do art. 897 da CLT estabelece que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Assim, a exigência de atualização dos valores incontroversos à data da interposição do agravo de petição, para admissibilidade do recurso, configura ofensa ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República, uma vez que o legislador não condiciona o conhecimento do referido recurso ao cumprimento dessa exigência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000428-13.2015.5.05.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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