- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101442-97.2018.5.01.0301, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A parte não indica os motivos pelos quais entende que o artigo 5º, LV, da Constituição Federal foi violado, limitando-se a apontar genericamente afronta ao referido dispositivo constitucional, procedimento que desatende ao estabelecido no art. 896, §1º, II e III, da CLT, que exige que a indicação de ofensa a dispositivo deve ser fundamentada, com a exposição dos motivos de reforma, e mediante demonstração analítica entre a fundamentação do acórdão regional e a diretriz de cada artigo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101442-97.2018.5.01.0301. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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