JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001664-18.2023.5.02.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
09/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001664-18.2023.5.02.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 09/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, em que apenas se admite recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior, súmula vinculante do STF, e/ou por violação direta da Constituição da República, conforme estabelecem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 desta Corte. Nesse contexto, a suscitada violação dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, IX, da CF/88, pela reclamada, é apenas reflexa, na medida em que tais dispositivos não tratam, especificamente, da matéria em discussão. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001664-18.2023.5.02.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 09/10/2025.)
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