- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000693-24.2019.5.02.0291, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME DE CONTRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Corte de origem, no trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, delineou a natureza jurídico-administrativa da relação mantida entre as partes, premissa fática infensa a reexame, na diretriz da Súmula 126 do TST, motivo pelo qual impossível constatar violação dos arts. 5º, LV, 37, 39, 114 , 144, 198 da Constituição Federal, 8º e 10 da Lei Federal nº 11.350/2006 , 6º da Lei Complementar Municipal nº 340/2010 e 2º e 5º da Lei Municipal nº 407/2018. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000693-24.2019.5.02.0291. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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