Agravo 0000650-21.2020.5.10.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte agravante nãoobservou o requisito contido no art. 896, 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista não guarda relação com o presente processo. Agravo a que se nega pro…