JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101428-44.2017.5.01.0206

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0101428-44.2017.5.01.0206, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST . A existência de contrato de transporte de cargas firmado entre a primeira e a segunda reclamadas, por possuir natureza puramente comercial, e, não, de prestação de serviços, não evidencia a terceirização prevista na Súmula 331, IV, do TST, de forma que não há como se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101428-44.2017.5.01.0206. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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