JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001966-54.2017.5.02.0373

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001966-54.2017.5.02.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. RAZÕES DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE DIRIGEM AO JULGADO PRETÉRITO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. Afigura-se assente, ainda, a compreensão de que os segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando identificado algum dos vícios no acórdão que julgou os anteriores embargos de declaração, estando preclusa a oportunidade de requerer a integração de decisum pretérito. No caso, as alegações do embargante, a par de não consistirem em vício de fundamentação, claramente dirigem-se ao acórdão que julgou o recurso de revista, com referência expressa. O embargante revela, assim, nítido intuito de obter novo julgamento da matéria já decidida por este Colegiado no julgamento do recurso de revista, em pretensão que, além de não se coadunar com o escopo do recurso horizontal, encontra-se preclusa. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001966-54.2017.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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