- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001905-75.2013.5.09.0562, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST Nº 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL. HORAS IN ITINERE - ACORDO COLETIVO - ÓBICE PROCESSUAL - PRECLUSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º, CAPUT , DA IN/TST Nº 40. A matéria em epígrafe não constou das razões do agravo de instrumento, ficando preclusa , nos termos do artigo 1º, caput , da IN nº 40/2016 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO AO CALOR / RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - AUSÊNCIA DE ÁGUA POTÁVEL, REFEITÓRIOS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS / INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a integralidade dos capítulos decisórios, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE EITO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida, apenas transcreveu a integralidade do capítulo decisório, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001905-75.2013.5.09.0562. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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