JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000154-80.2014.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000154-80.2014.5.05.0222, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada opõe embargos de declaração alegando que esta c. Turma, ao negar provimento ao seu agravo de instrumento, e prover o agravo de instrumento do reclamante, incorreu em omissão ao disponibilizar apenas a certidão de julgamento, sem o inteiro teor dos fundamentos adotados. 2 . Ocorre que a providência adotada por esta c. Turma encontra respaldo nos arts. 256 e 257 do Regimento Interno desta Corte Superior, que estabelecem que, apenas quando ultimado o julgamento do recurso de revista, o Relator lavrará o acórdão, contemplando os demais fundamentos do agravo de instrumento provido, bem como do desprovido, o que fora observado. 3. Ausentes os vícios descritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000154-80.2014.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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