JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-17.2020.5.03.0104

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-17.2020.5.03.0104, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS. RESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o comando da sentença exequenda sobre o cálculo dos reflexos das diferenças de horas extras. No caso, o Regional entendeu que o critério de apuração foi ratificado, pois na decisão transitada em julgado constou, como parâmetro de liquidação, a autorização de compensação de eventuais valores recebidos por parcelas a idêntico título daquelas deferidas, para evitar o enriquecimento sem causa, bem como o critério de cálculo em relação aos reflexos das horas extras, apurado pela média de horas extras para fins de reflexos. No particular, determinada a média física e o cálculo do valor dessa média (quantidade de horas extras) no mês de pagamento da verba que sofre o reflexo (décimo terceiro, aviso prévio, por exemplo). A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º porquanto não se verifica violação do artigo 5º, XXXVI da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010027-17.2020.5.03.0104. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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