JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010674-23.2013.5.01.0036

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010674-23.2013.5.01.0036, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO INDICADOS PELA PARTE INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO EM TODA SUA ABRANGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicada a análise da transcendência. Dos trechos transcritos pela parte exequente, verifica-se o registro de que o título condenatório não assegurou a repercussão das horas extras e de que não possui relevância o fato de a parte dispositiva do julgado da fase de conhecido ter mencionado “reflexos”, uma vez que houve expressa remissão ao voto, o qual não contemplou a condenação dos reflexos das horas extras. Todavia, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para excluir os reflexos das horas extras, sobretudo aquele relevante que registra a tese de que as repercussões fixadas na parte dispositiva da decisão se referem às verbas gratificação semestral e gratificação ajustada. Desse modo, embora a parte exequente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, denota-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, ao argumento de que na fase de conhecimento havia sido deferido expressamente o pedido de pagamento das horas extras e seus respectivos reflexos, com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob toda a perspectiva das alegações. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010674-23.2013.5.01.0036. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010522-41.2022.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Com relação ao tema “apuração das horas extras – violação à coisa julgada”, o agravante reitera as razões de revista no sentido de que o expert considera a jornada estipulada na petição inicial para períodos em que claramente existem …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001615-03.2016.5.12.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS PROMOÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AFRONTA A COISA JULGADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que não configura ofensa à coisa julgada a interpretação de título executivo judicial, mas apenas a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000547-77.2015.5.02.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja eventual afronta, não promove o processamento de recurso de revista em processo d…

Agravo de Instrumento 0010835-69.2021.5.03.0077

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema “CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES” a parte transcreveu a íntegra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001038-75.2010.5.01.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.