- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-42.2016.5.20.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. DECRETO 2.745/98. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA Fica autorizada a admissibilidade da revista para exame da tese de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, ante possível omissão do TRT sobre a forma de contratação da empresa prestadora de serviços. Procedente a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, reconhece-se a transcendência do tema. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. LEI 2.745/1998. DECRETO 2.745/98. Houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT omitiu pronunciamento sobre a alegada contratação da prestadora de serviços por meio de licitação simplificada, prevista no Decreto 2.745/98. O enfrentamento desse ponto é imprescindível para a análise do caso dos autos sob a ótica da atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001642-42.2016.5.20.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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