JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000201-82.2020.5.02.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000201-82.2020.5.02.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST . Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na quantidade total , de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o adicional de periculosidade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. Verifica-se possível contrariedade à OJ 385 da SBDI-1 do TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O quadro fático traçado no acórdão regional informa a existência de "tanques de armazenamento de óleo diesel, aéreos, não enterrados, com capacidade para 200 litros cada um, total de 2.000 litros, para alimentar os motores dos GMG - Grupo Moto Geradores, os quais se encontravam instalados no primeiro subsolo, junto aos mesmos, dentro da mesma estrutura construtiva comum aos dois blocos". Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical." A SBDI-I desta Corte Superior recentemente fixou o entendimento de que, uma vez superado o limite de 250 litros,na quantidade total,de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, é devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Decisão regional dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000201-82.2020.5.02.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000548-97.2018.5.02.0033

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na quantidade total , de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, previsto no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000578-28.2017.5.02.0079

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento do Tribunal Regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na qua…

Recurso de Revista com Agravo 1000177-65.2018.5.02.0088

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência do recurso de revista quanto à matéria "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL", dando-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001128-71.2019.5.02.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ACIMA DE 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS . No caso em tela, o debate acerca do adicional de periculosidade decorrente do armazenamento, no local da prestação de serviços, de inflamável acima de 250 litros, detém transcendência política, nos termos do art. 896…

Recurso de Revista 1000757-04.2019.5.02.0204

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na quan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.