- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Recurso de Revista 0001115-94.2017.5.05.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMBASA. PRESCRIÇÃO DAS PROMOÇÕES COM BASE NO PCCS/86 REVOGADO EM 1998. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição da pretensão de promoções trienais por antiguidade e anuais por mérito, previstas no PCS de 1986 da Embasa, que foi revogado pelo PCS de 1998, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. EMBASA. PRESCRIÇÃO DAS PROMOÇÕES COM BASE NO PCCS/86 REVOGADO EM 1998. SÚMULA 294 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em composição completa, fixou entendimento de que a prescrição da pretensão de promoções trienais por antiguidade e anuais por mérito, vantagens previstas no PCS de 1986 da Embasa, que foi revogado pelo PCS de 1998, porque não previstas em lei, é total. Recurso de revista conhecido e provido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS/1986. A análise do presente tema fica prejudicada, em razão do provimento do recurso para declarar a prescrição da pretensão de promoções previstas no PCCS/1986. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001115-94.2017.5.05.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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