- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0001717-56.2015.5.05.0196, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMBASA. PRESCRIÇÃO DAS PROMOÇÕES COM BASE NO PCCS/86 REVOGADO EM 1998. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição da pretensão de promoções trienais por antiguidade e anuais por mérito, previstas no PCS de 1986 da Embasa, que foi revogado pelo PCS de 1998, detém transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMBASA. PRESCRIÇÃO DAS PROMOÇÕES COM BASE NO PCCS/86 REVOGADO EM 1998. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST, em composição plena, fixou entendimento de que a prescrição da pretensão de promoções trienais por antiguidade e anuais por mérito, vantagens previstas no PCS de 1986 da Embasa, que foi revogado pelo PCS de 1998, porque não previstas em lei, é total. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001717-56.2015.5.05.0196. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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