Consulta 0000053-48.2023.5.90.0000
Conselho Superior da Justiça do Trabalho · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/08/2023
EMENTA: CONSULTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE SOBRE A MATÉRIA. ART. 84, CAPUT , DO RICSJT. NÃO CONFIGURADAS A URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MEDIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pressuposto de admissibilidade da Consulta previsto no artigo 84, caput , do RICSJT, qual seja, a existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, não foi atendido na hipótese. 2. Noutro giro, não se constata a presença concomitante da relevância e urgência da medida que ampare o exame…