- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 25/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Consulta 0000053-48.2023.5.90.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 25/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: CONSULTA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL CONSULENTE SOBRE A MATÉRIA. ART. 84, CAPUT , DO RICSJT. NÃO CONFIGURADAS A URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MEDIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pressuposto de admissibilidade da Consulta previsto no artigo 84, caput , do RICSJT, qual seja, a existência de decisão do Tribunal consulente sobre a matéria, não foi atendido na hipótese. 2. Noutro giro, não se constata a presença concomitante da relevância e urgência da medida que ampare o exame da Consulta nos termos do artigo 84, § 1°, do RICSJT. Consulta não conhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000053-48.2023.5.90.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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