- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0010495-62.2018.5.15.0121, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO. SÚMULA 214/TST. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES ENCONTRAM-SE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTADOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação da Súmula 214/TST. O Tribunal Regional registou a existência de grupo econômico das Reclamadas e reconheceu a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo. Muito embora a parte afirme não se tratar de decisão interlocutória, traz alegações totalmente dissociadas da decisão que se pretende impugnar, na medida em que articula tese acerca da impossibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresas que foram condenadas solidariamente ou subsidiariamente por terceirização ilícita. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo se encontra desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Desse modo, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a cominação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010495-62.2018.5.15.0121. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.