JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020935-28.2017.5.04.0261

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0020935-28.2017.5.04.0261, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AGRAVO INTERNO QUE ABORDA APENAS A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista foi mantido pela decisão unipessoal agravada, no sentido de que o trecho do v. acórdão recorrido transcrito nas razões recursais não atende ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque a matéria impugnada (contrariedade ao item III da Súmula 85 do TST) não é abordada no fragmento indicado pela parte recorrente. II . Nas razões do agravo interno, a parte reclamada limita a sustentar que a causa oferece transcendência em face de contrariedade à súmula, buscando a interpretação de lei em razão de condenação injusta, cujo valor é elevado, restando claro com a jornada arbitrada que a parte reclamante laborava de segunda a sexta-feira para compensar o sábado, devendo a condenação ser limitada ao pagamento apenas do adicional. III. Verifica-se que a matéria debatida no agravo interno não impugna os fundamentos da decisão unipessoal agravada, relativos ao óbice de natureza processual pela transcrição de trecho do acórdão recorrido que não atende os incisos I e III daquele dispositivo da CLT. Trata-se, portanto, de recurso desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422 do TST. V . Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020935-28.2017.5.04.0261. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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