JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010231-39.2021.5.03.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo Interno 0010231-39.2021.5.03.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSOES. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "diferenças de comissões", por óbice da Súmula nº 126, bem como dos temas "desoneração da folha de pagamento" e "honorários sucumbenciais", por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Isso porque os vícios processuais detectados inviabilizam a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010231-39.2021.5.03.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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