JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002415-33.2014.5.02.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002415-33.2014.5.02.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Recurso calcado em violação constitucional e divergência jurisprudencial. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), instituído pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no artigo 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUROS DA MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. A limitação dos juros moratórios ao patamar de 6% ao ano, a partir de setembro de 2001, decorre de imposição do art. 1º - F da Lei nº 9.494/1997, inserido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, cuja constitucionalidade foi reconhecida por esta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 7 do Pleno. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 810), no julgamento do RE nº 870.947, fixou a seguinte tese, in verbis : "I - O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 .". Logo, o Tribunal Regional ao afastar a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 no caso dos autos, em que se discute relação jurídica não-tributária, incorreu em contrariedade à jurisprudência do STF e desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002415-33.2014.5.02.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000241-98.2015.5.02.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. REFLEXOS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCONTOS FISCAIS. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante aos temas ora intitulados, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto às referidas questões, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001310-10.2019.5.02.0056

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000742-48.2019.5.02.0038

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000651-22.2017.5.02.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. O recurso de revista não alcança conhecimento pelo permissivo das alíneas "a" e "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que lastreado em violação de dispositivo da legislação estadual e em arestos inservíveis ao confronto de teses. 2. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000126-18.2019.5.02.0024

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.