JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-27.2016.5.04.0124

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020719-27.2016.5.04.0124, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. I - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. II - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. III - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SEGUNDA RECLAMADA. IV - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS COMO VULNERADAS NO RECURSO DE REVISTA E OS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DOS REFERIDOS PRECEITOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020719-27.2016.5.04.0124. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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